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CNJ reconhece paternidade socioafetiva em novas regras de registro

Modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito foram instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça e devem ser adotadas por cartórios até 1º de janeiro de 2018.

Por meio de um provimento recente (nº 63 de 14/11/2017),  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novos padrões de certidão de nascimento, casamento e óbito, a serem implementados por cartórios de registro civil. Dentre outras importantes alterações, o órgão reconhece a paternidade e a maternidade socioafetivas e regulamenta o registro de nascimento de crianças geradas por meio de técnicas de reprodução assistida.

As novas medidas contribuem para o reconhecimento legal dos vínculos de afeto e para a facilitação do registro, ao permitir que o nome dos pais e mães socioafetivos seja incluído sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Com a nova regra, a filiação pode ser preenchida com o nome de até dois pais e duas mães e, no caso de filhos de casais homoafetivos, constará o nome dos ascendentes, sem distinção quanto à descendência paterna ou materna.

Além disso, o nome do doador de material genético e da parturiente não será mais exigido no registro de crianças geradas por meio inseminação artificial ou fertilização in vitro. Na prática, a norma retira um grave empecilho enfrentado por casais homossexuais e heterossexuais para a emissão da Certidão de Nascimento dos seus filhos, uma vez que o reconhecimento do vínculo de parentesco e as implicações jurídicas dele decorrentes se davam entre os doadores e as crianças geradas por meio de reprodução assistida. São previstas sanções disciplinares aos registradores que, de posse da documentação necessária, se recusarem a fazer a emissão.

O Conselho prevê ainda ações a fim de unificar a documentação dos cidadãos, como a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) concomitante à expedição da Certidão de Nascimento, bem como  espaço para acréscimo futuro do número de passaporte, habilitação e da carteira de identidade. Outra modificação é que a naturalidade não estará mais restrita ao  local de nascimento da criança, mas poderá ser identificada como sendo o município de residência da mãe.

Todas novas regras podem ser consultadas no provimento e devem ser implementadas pelos cartórios de registro civil de todo território nacional até 1º janeiro de 2018.

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