Precedentes

Acerca das Remoções Forçadas

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  • Ação Civil Pública Vila Vila

MPF-  o objetivo interromper, mitigar e reparar violações de direitos na execução do Programa Vila Viva no Aglomerado Santa Lúcia, localizado no município de Belo Horizonte/MG.

Relatório Diálogos Comunitários – Ref.: Autos n. 0024.14.009413-7 Vila São Bento (Vila do Carrapato)

TRF – Sentença Tipo C – Processo N° 0043792-26.2016.4.01.3800 – 22ª – BELO HORIZONTE, Nº de registro e-CVD 00250.2017.00223800.1.00113/00128, Ação Civil Pública/Proc. 43792-26.2016.4.01.3800

  • STF

Jurisprudência do STF na ADI 2213 DE 2002 – Reafirma o princípio da função social da propriedade

  • STJ

Processo: EDcl na IF 111 / PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INTERVENÇÃO FEDERAL
2014/0003456-0; Data do Julgamento 03/09/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INTERVENÇÃO FEDERAL. AÇÃO POSSESSORIA JULGADA PROCEDENTE. EXECUÇÃO DA REINTEGRAÇÃO FORÇADA INVIABILIZADA PELA OMISSÃO DO ESTADO DO PARANÁ. INTERVENÇÃO QUE PODE CAUSAR COERÇÃO OU SOFRIMENTO MAIOR QUE SUA JUSTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO JUGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA No 53.789 – MG (2017/0077247-9)
Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de antecipação de tutela, interposto por Victor Hugo Arruda e outros contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:

AÇÃO ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO CEJUS DE 2o GRAU. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL EXISTENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTO RECEIO DE AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. QUESTÃO DE MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITOS
FUNDAMENTAIS RESPEITADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJRJ

Processo: 0003615-72.2009.8.19.0003-APELACAO –

1ª Ementa DES. SIDNEY HARTUNG – Julgamento: 07/08/2013 -QUARTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL

REINTEGRAÇÃO DE POSSE ESBULHO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA BOA- FÉ OBJETIVA ¿ JUSTO TÍTULO ¿ PROVA TESTEMUNHAL ¿ APARÊNCIA DE DONO ¿ POSSE DO BEM – DECURSO DO PRAZO DE 12 ANOS FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE EM DETRIMENTO DA PROPRIEDADE REGISTRADA ¿ ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL¿ NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJMG

Processo: Apelação Cível 1.0024.11.184448-6/001 1844486-28.2011.8.13.0024 (1)
Relator(a): Des.(a) Dárcio Lopardi Mendes
Data de Julgamento: 18/04/2013
Data da publicação da súmula: 24/04/2013

EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE RISCO. PROGRAMA BOLSA MORADIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RESSARCIMENTO INDEVIDO. REASSENTAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 7.597/98. DIREITO A MORADIA.

Processo: Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.179570-2/002 0074782-87.2013.8.13.0000 (1)
Relator(a): Des.(a) Armando Freire
Data de Julgamento: 28/05/2013
Data da publicação da súmula: 05/06/2013

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFLITO AGRÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 126 DA CF; 114 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E 5º DA RESOLUÇÃO 438/2004 DO TJMG. AUSÊNCIA DE VISTORIA JUDICIAL ANTES DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA. POSSIBILIDADE. NORMAS DE MERA ORIENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.

  • TJSP

    AGRAVO DE INSTRUMENTO no 2005658-83.2014.8.26.0000
    AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    INTERESSADOS: SOMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A,
    MELHORAMENTOS AGRICOLAS VIFER LTDA, ASSOCIAÇAO DOS
    MORADORES DO PROJETO RESIDENCIAL VILA SOMA E PREFEITURA
    MUNICIPAL DE SUMARE
    COMARCA: SUMARÉ
    VOTO No 816

  • TJBA

Processo: 0016243-58.2010.8.05.0000 Agravo de Instrumento
Comarca: Salvador
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 22/10/2012
Data de registro: 17/11/2012

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS DESTINADOS A MORADIA POPULAR. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 2. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CARACTERIZADA. 3. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RÉUS E DAS UNIDADES ESBULHADAS. DESNECESSIDADE. INVASÃO PROMOVIDA POR DIVERSIDADE DE INDIVÍDUOS. 4. FALTA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS RÉUS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 10, §2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA TOTALIDADE DOS INVASORES. PRECEDENTES. 5. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PARA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICA CORROBORADA NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.

  • TJRO

Processo: 0016011-35.2011.8.22.0001 Apelação
Origem : 00160113520118220001 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Francisco Almi Lima da Silva
Advogado : Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado : Município de Porto Velho
Procurador : Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor : Desembargador Renato Mimessi

Apelação. Manutenção da posse. Imóvel situado em área rural de assentamento e destinado à moradia e à produção hortifrutigranjeira. Propriedade do Município de Porto Velho. Não comprovação. Direito à moradia e dignidade da pessoa. Motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social. Não comprovação.

Processo: 0217237-33.2007.8.22.0001 Habeas Corpus
Origem : 02172373320078220001 Porto Velho/ROl (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Município de Porto Velho
Procuradores: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998), Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272-B), Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1.524), Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2.130) e Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/RO 3.274)
Apelados : Ivan Fernandes Duarte e Adelaor Fernandes de Farias
Advogados : Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 243-a) e João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro

Direito civil. Ação reivindicatória. Área púbica. Benfeitorias. Indenização.

Processo: 100.001.1998.009106-4 Apelação Cível
Origem : 00119980091064 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Plano Incorporadora e Construtora Ltda.
Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros
Apelados : José Aparecido Sobrinho e outros
Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto

Reintegração de posse. Requisitos. Preenchimento. Formação de um bairro. Estabilização de centenas de famílias. Direito à moradia e à habitação. Função social da posse. Preponderância do direito fundamental da dignidade humana.

Guia

“Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções?”, produzido pela Relatoria Especial da ONU para a moradia adequada.

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