Apelação Cível TJRO

100.001.1998.009106-4 Apelação Cível
Origem : 00119980091064 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Plano Incorporadora e Construtora Ltda.
Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outros
Apelados : José Aparecido Sobrinho e outros
Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outra
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto

Reintegração de posse. Requisitos. Preenchimento. Formação de um bairro. Estabilização de centenas de famílias. Direito à moradia e à habitação. Função social da posse. Preponderância do direito fundamental da dignidade humana.

O direito constitucional da dignidade humana, satisfeito pelo direito à moradia e à habitação, compõe a função social que deve atender ao exercício possessório, mormente em se tratando de situações excepcionais em que é pleiteada a reintegração de posse de imóvel onde atualmente se encontra formado um bairro com a habitação de centenas de famílias.

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