TJRO
0016011-35.2011.8.22.0001 Apelação
Origem : 00160113520118220001 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Francisco Almi Lima da Silva
Advogado : Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado : Município de Porto Velho
Procurador : Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Relator : Desembargador Gilberto Barbosa
Revisor : Desembargador Renato Mimessi
Apelação. Manutenção da posse. Imóvel situado em área rural de assentamento e destinado à moradia e à produção hortifrutigranjeira. Propriedade do Município de Porto Velho. Não comprovação. Direito à moradia e dignidade da pessoa. Motivo de necessidade, utilidade pública ou interesse social. Não comprovação.
1. Não se justifica a reintegração de posse quando a administração municipal não explicita a razão que a levou a obstar a posse de imóvel que, por mais de uma década, é utilizado por particular para garantir a subsistência própria e da família, objetivo, aliás, que se pretende alcançar com assentamento agrário na localidade.
2. Para justificar reintegração de posse, deve o município comprovar que a área que pretende reaver constitui bem público.
3. Os esforços do Poder Público devem convergir para a adoção de políticas públicas positivas com a implantação de programas eficientes para consecução dos direitos sociais, em especial, de moradia.
4. Recurso provido.