TJBA
0016243-58.2010.8.05.0000 Agravo de Instrumento
Comarca: Salvador
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 22/10/2012
Data de registro: 17/11/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEIS DESTINADOS A MORADIA POPULAR. 1. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. 2. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CARACTERIZADA. 3. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RÉUS E DAS UNIDADES ESBULHADAS. DESNECESSIDADE. INVASÃO PROMOVIDA POR DIVERSIDADE DE INDIVÍDUOS. 4. FALTA DE CITAÇÃO DOS CÔNJUGES DOS RÉUS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 10, §2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA TOTALIDADE DOS INVASORES. PRECEDENTES. 5. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PARA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SITUAÇÃO FÁTICA CORROBORADA NOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.
1. Não preenchimento dos requisitos do art. 927, do CPC. O agravado não comprovou a posse, impossibilitando a concessão da liminar. Necessidade de designação de audiência de justificação pelo Juízo a quo.
2. Insuficiência de fundamentação da decisão não caracterizada. Decisão sucinta não significa ausência de fundamentação, havendo, portanto, indicação dos motivos para concessão da liminar.
3. Ausência de individualização dos réus e das unidades esbulhadas. Sendo a demanda caracterizada pela invasão dos imóveis por uma diversidade de réus, não há como indicar todos eles, initio litis.
4. Falta de citação dos cônjuges dos réus. Ante a impossibilidade de individualizar os esbulhadores, a regra do art. 10 §2º, do CPC pode ser mitigada. Precedentes jurisprudenciais.
5. Comprovação de exercício da função social da propriedade para fazer jus à proteção possessória. Considerando que, tanto os esbulhadores como os destinatários dos imóveis encontram-se em situação de vulnerabilidade social, resta demonstrada a função social da propriedade.
6. Liminar cassada. Recurso provido.