Diálogos Comunitários: Tecendo redes de defesa de direitos
O Programa Diálogos Comunitários nasceu da parceria estabelecida entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (Cáritas – MG) (clique nos nomes das instituições para conhecê-las). Embora exista desde 2016, esta parceria foi consolidada em 2017 por meio de um instrumento chamado Termo de Cooperação Técnica, que é utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo de cooperação entre si ou com entidades privadas.
O que está previsto no Termo de Cooperação Técnica entre as duas instituições?
Por meio desta parceria, o MPMG e a Cáritas – MG têm o objetivo principal de atuar conjuntamente na resolução de conflitos coletivos urbanos por meio de estratégias que visam ao respeito aos direitos humanos.
OK! Mas e o Programa Diálogos Comunitários? Onde ele está nessa história?
O Diálogos nasceu justamente da parceria entre o MPMG e a Cáritas – MG, também em 2016, para aprimorar as ações de apoio comunitário do MPMG, principalmente aquelas relacionadas com a defesa e a promoção do direito à cidade. Assim, desde sua criação, este programa possibilita que o MPMG receba assessoria técnica de outros atores institucionais para exercer sua atribuição de apoio comunitário de modo mais qualificado e eficiente.
O objetivo principal do Programa é favorecer a aproximação e o diálogo entre o MPMG, a sociedade civil organizada e as comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou em situação de negação, violação e/ou ameaça de direitos fundamentais e sociais. Por meio desta aproximação e deste diálogo, o MPMG busca fomentar, junto com a Cáritas – MG, a participação popular na resolução de conflitos coletivos urbanos relacionados ao direito à cidade, especialmente ao direito à moradia (seja pela via judicial ou extrajudicial).
“Atribuição de apoio comunitário”? Então, quer dizer que o MPMG tem o dever de apoiar as comunidades?
Exatamente! O Ministério Público, através de seus Promotores de Justiça, deve zelar e assegurar a dignidade e o bem-estar da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal (art. 1º e 3º).
O exercício do apoio comunitário pelos Promotores de Justiça está explícito na nossa Constituição Federal, uma vez que cabe ao Ministério Público salvaguardar os objetivos primordiais do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação(art.3º).
No MPMG, as ações de apoio comunitário são voltadas principalmente para a defesa de direitos fundamentais e sociais de grupos que vivem em áreas ocupadas ainda não regularizadas pelo poder público (como ocupações urbanas sob ameaça de despejo) e para o fortalecimento de comunidades afetadas por conflitos socioterritoriais, grandes empreendimentos ou obras públicas inacabadas. Isto porque, quando o Promotor de Justiça atende uma comunidade, percebe quais suas demandas sociais específicas, identificando quais os direitos fundamentais que estão sendo violados.
O apoio comunitário pode ser prestado por meio de ações judiciais ou extrajudiciais e realizações de audiências públicas. Além disso, estas ações podem ser classificadas de três formas:
- Medidas que fomentem o diálogo entre poder público, comunidade e movimentos sociais envolvidos.
- Medidas de prevenção (para evitar que direitos sejam negados, ameaçados ou violados).
- Medidas de reparação (para efetivar direitos que estejam sendo negados ou violados, assim como para reparar danos morais e patrimoniais em caso de negação ou violação de direitos).
Em todos os casos, o principal objetivo do apoio comunitário prestado pelo MPMG é possibilitar que os próprios moradores participem com protagonismo e autonomia da resolução de seus conflitos coletivos, por meio da autogestão comunitária.
Se você quiser saber mais sobre a atribuição de apoio comunitário do MPMG, clique aqui para ler a Nota Técnica CAODH Nº 006/2014!