O Programa

Diálogos Comunitários: Tecendo redes de defesa de direitos

O Programa Diálogos Comunitários  nasceu da parceria estabelecida entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais (Cáritas – MG) (clique nos nomes das instituições para conhecê-las). Embora exista desde 2016, esta parceria foi consolidada em 2017 por meio de um instrumento chamado Termo de Cooperação Técnica, que é utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo de cooperação entre si ou com entidades privadas.

O que está previsto no Termo de Cooperação Técnica entre as duas instituições?

Por meio desta parceria, o MPMG e a Cáritas – MG têm o objetivo principal de atuar conjuntamente na resolução de conflitos coletivos urbanos por meio de estratégias que visam ao respeito aos direitos humanos.

OK! Mas e o Programa Diálogos Comunitários? Onde ele está nessa história?

O Diálogos nasceu justamente da parceria entre o MPMG e a Cáritas – MG, também em 2016, para aprimorar as ações de apoio comunitário do MPMG, principalmente aquelas relacionadas com a defesa e a promoção do direito à cidade. Assim, desde sua criação, este programa possibilita que o MPMG receba assessoria técnica de outros atores institucionais para exercer sua atribuição de apoio comunitário de modo mais qualificado e eficiente.

O objetivo principal do Programa é favorecer a aproximação e o diálogo entre o MPMG, a sociedade civil organizada e as comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou em situação de negação, violação e/ou ameaça de direitos fundamentais e sociais. Por meio desta aproximação e deste diálogo, o MPMG busca fomentar, junto com a Cáritas – MG, a participação popular na resolução de conflitos coletivos urbanos relacionados ao direito à cidade, especialmente ao direito à moradia (seja pela via judicial ou extrajudicial).

“Atribuição de apoio comunitário”? Então, quer dizer que o MPMG tem o dever de apoiar as comunidades?

Exatamente! O Ministério Público, através de seus Promotores de Justiça, deve zelar e assegurar a dignidade e o bem-estar da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal (art. 1º e 3º).

O exercício do apoio comunitário pelos Promotores de Justiça está explícito na nossa Constituição Federal, uma vez que cabe ao Ministério Público salvaguardar os objetivos primordiais do Brasil: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação(art.3º).

No MPMG, as ações de apoio comunitário são voltadas principalmente para a defesa de direitos fundamentais e sociais de grupos que vivem em áreas ocupadas ainda não regularizadas pelo poder público (como ocupações urbanas sob ameaça de despejo) e para o fortalecimento de comunidades afetadas por conflitos socioterritoriais, grandes empreendimentos ou obras públicas inacabadas. Isto porque, quando o Promotor de Justiça atende uma comunidade, percebe quais suas demandas sociais específicas, identificando quais os direitos fundamentais que estão sendo violados.

O apoio comunitário pode ser prestado por meio de ações judiciais ou extrajudiciais e realizações de audiências públicas. Além disso, estas ações podem ser classificadas de três formas:

  1. Medidas que fomentem o diálogo entre poder público, comunidade e movimentos sociais envolvidos.
  2. Medidas de prevenção (para evitar que direitos sejam negados, ameaçados ou violados).
  3. Medidas de reparação (para efetivar direitos que estejam sendo negados ou violados, assim como para reparar danos morais e patrimoniais em caso de negação ou violação de direitos).

Em todos os casos, o principal objetivo do apoio comunitário prestado pelo MPMG é possibilitar que os próprios moradores participem com protagonismo e autonomia da resolução de seus conflitos coletivos, por meio da autogestão comunitária.

Se você quiser saber mais sobre a atribuição de apoio comunitário do MPMG, clique aqui para ler a Nota Técnica CAODH Nº 006/2014!

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